Estilista brasileiro analisa novos rumos da moda contemporânea

O estilista Amir Slama, um dos nomes mais reconhecidos da moda brasileira, é o convidado do próximo episódio do videocast “Legalmente Criativo”, que vai ao ar no dia 20 de janeiro. Na entrevista, Slama revisita os 35 anos de carreira, comenta os marcos que consolidaram sua trajetória e reflete sobre o papel da moda como linguagem cultural e econômica. Reconhecido por levar o beachwear brasileiro a um patamar internacional, o estilista relembra como construiu uma identidade própria ao longo das décadas.

Durante a conversa, Slama destaca a coleção Fashion for Forests, apresentada na última edição da São Paulo Fashion Week, em outubro do ano passado, que marcou a celebração de sua carreira. A iniciativa, desenvolvida em parceria com a ativista Txai Suruí e a empreendedora Catarina Bellino, associa criação de moda à conscientização ambiental e ao reflorestamento da Amazônia, envolvendo comunidades indígenas. “A moda pode ir além da estética e se tornar uma plataforma de reflexão e responsabilidade”, afirma o estilista, ao comentar o projeto.

O estilista também recorda a evolução de sua marca, desde os tempos em que o nome Rosa Chá ganhou projeção internacional até a fase atual, em que revisita coleções consagradas sob um novo olhar. Desde o início, sua proposta buscou ultrapassar os limites dos trajes de banho, criando peças que dialogassem tanto com a praia quanto com o cotidiano urbano. Essa combinação entre sofisticação e informalidade, aliada a referências da natureza e da cultura brasileiras, tornou-se uma das marcas de seu trabalho.

A entrevista é conduzida por Mariana Valverde, sócia do escritório Mariana Valverde Advogados, idealizador do videocast em parceria com o Diário de São Paulo. Para ela, a trajetória de Slama ilustra a importância da gestão estratégica na moda. “Ele soube construir uma marca sólida, original e capaz de se reinventar ao longo do tempo”, afirma. Lançado em outubro do ano passado, o Legalmente Criativo tem como proposta reunir empreendedores e especialistas para discutir experiências profissionais, mercado e os impactos das questões jurídicas na construção de marcas e negócios.

Propriedade intelectual: o que o designer de móveis precisa saber?

No universo da criação de móveis, onde estética, funcionalidade e inovação caminham lado a lado, entender os direitos relacionados à propriedade intelectual é tão essencial quanto dominar técnicas de projeto e produção.

Para arquitetos, marceneiros e designers de interiores, especialmente aqueles que também atuam como designers de móveis, conhecer os mecanismos legais que protegem suas criações é fundamental para garantir reconhecimento, evitar cópias indevidas e agregar valor ao seu trabalho.

Propriedade intelectual e direitos autorais
Em um mercado cada vez mais competitivo e digital, saber como registrar um desenho industrial, quando aplicar direitos autorais ou como lidar com contratos de licenciamento pode fazer toda a diferença na trajetória de uma peça — e do profissional por trás dela.

“Nesse setor, o conceito de propriedade intelectual se aplica à proteção de projetos originais de design, marcas de fabricantes ou lojas, soluções técnicas aplicadas ao mobiliário e criações estéticas consideradas como obras de arte”, explica Izabela Felizate Botta, advogada do escritório Mariana Valverde Advogados, especializado neste tema.

Segundo ela, móveis e objetos decorativos podem ser protegidos tanto no âmbito dos direitos autorais (caso tenham caráter artístico) quanto pela propriedade industrial (quando se tratar de marcas, inovações e desenhos industriais).

“De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), as obras que sejam criações de espírito originais, novas, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível, podem ser protegidas por direitos autorais”, pontua a advogada. “No entanto, para que determinado móvel seja protegível no âmbito do direito autoral ele deve apresentar elementos estéticos e criativos que o caracterizem como obra de arte aplicada”.

Ainda de acordo com a advogada, a proteção oriunda dos direitos autorais nasce com a concepção da obra e independe de registro. “Contudo, no caso de móveis, para facilitar a prova de autoria e a data da criação em eventuais disputas, recomenda-se realizar o registro na Escola de Belas Artes da UFRJ”, orienta a especialista.

“Também é importante lembrar que os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento e, após essa data, a obra entra em domínio público, podendo ser utilizada livremente”, acrescenta.

O que é propriedade industrial?
A propriedade industrial é o ramo da propriedade intelectual que protege as criações industriais, tais como marcas, invenções, desenhos industriais e indicações geográficas, e é disciplinada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

“Diferentemente das criações protegidas no âmbito do direito autoral, para a obtenção de sua titularidade é necessário realizar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Tal registro confere o direito de uso exclusivo da criação em todo o território nacional por período determinado (a depender da modalidade)”, observa Izabela. “Esse processo também garante ao titular a proteção contra cópias ou uso não autorizado por terceiros, possibilitando o licenciamento e aumentando o valor comercial de seu negócio”, continua a advogada.

Como proteger suas criações de plágios?
De acordo com a especialista, marceneiros, designers e arquitetos devem considerar proteger:

Design de móveis: se for desenvolvida uma forma nova e original com aplicação industrial, ela pode ser registrada como desenho industrial no INPI;
Design de móveis como obra artística: se a peça tiver valor estético e criativo, pode ser protegida por direitos autorais, com registro recomendado na Escola de Belas Artes da UFRJ;
Projetos arquitetônicos: podem ser protegidos por direitos autorais, com registro recomendado na Escola de Belas Artes da UFRJ;
Marcas: para distinguir seus produtos e serviços no mercado, devem ser registradas no INPI;
Soluções técnicas ou funcionais inovadoras: podem ser protegidas por patentes ou modelos de utilidade, com registro no INPI.
Por fim, Izabela explica que, ao identificar um possível caso de cópia não autorizada de um móvel ou objeto de decoração, o primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial ao responsável, buscando uma solução amigável.

“Se isso não for suficiente, é possível ingressar com uma ação judicial na qual pode-se requerer a cessação da fabricação e da comercialização dos produtos, além da apreensão ou destruição dos produtos e do recebimento de uma indenização por danos morais”, conclui a advogada.

TJ-SP condena Carrefulvio a indenizar Carrefour por uso indevido de marca

A utilização indevida de uma marca por outra empresa configura violação à propriedade intelectual e concorrência desleal, provoca confusão entre consumidores e deve ser inibida.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que condenou o supermercado Carrefulvio, de São Bento do Sapucaí (SP), a deixar de usar sinais distintivos da marca Carrefour.

Na ação, o Carrefour sustentou que o Carrefulvio tentou criar uma associação indevida com a sua marca utilizando a mesma disposição de elementos visuais e as mesmas cores de suas unidades e seus materiais publicitários.

O juízo de primeira instância proibiu o supermercado do interior paulista de utilizar elementos que, em conjunto ou isoladamente, confundam-se com a marca da rede francesa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.

O Carrefulvio contestou a decisão alegando que não há violação aos direitos marcários do Carrefour, uma vez que os sinais das empresas não são idênticos, assim como os elementos geométricos e a tonalidade de cores. E também sustentou que o nome do supermercado faz referência ao de seu sócio titular, Fulvio.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, apontou que a semelhança entre os elementos gráficos é capaz de gerar confusão no mercado consumidor.

“No caso, portanto, diante da indevida utilização da marca da autora, a procedência dos pedidos era de rigor, inclusive quanto aos pleitos de indenização por danos morais e materiais”, escreveu o relator, que votou por condenar o Carrefulvio a indenizar o Carrefour em R$ 20 mil. Esse entendimento foi seguido de modo unânime.

Evidente semelhança
No entendimento da advogada Izabela Felizate Botta, do escritório Mariana Valverde Advogados, especializado em Propriedade Intelectual, existe evidente semelhança entre os nomes e as atividades exercidas pelas empresas.

“O tribunal reconheceu a similaridade do conjunto da obra: o logotipo, a identidade visual, o uso de cores, a tipografia, os materiais publicitários e até o design da fachada. Todos esses elementos contribuíram para uma indevida associação com a marca Carrefour, mundialmente conhecida, gerando confusão no consumidor e configurando concorrência desleal e aproveitamento parasitário.”

Para a especialista, a decisão é um excelente precedente para conscientizar a sociedade da importância não só do nome e do logotipo de uma marca, mas de todos os elementos que contribuem para sua identidade (trade dress). “E, mais que isso, reforça que a liberdade de empreender deve encontrar limite no respeito à anterioridade, distintividade e reputação das marcas registradas e já consolidadas no mercado.”

Inspiração ou plágio? A briga dos sócios do hotel Rosewood por direitos autorais.

Uma disputa entre os sócios do hotel Rosewood São Paulo, localizado no coração dos Jardins, chegou à Justiça com acusações graves: o empresário francês Alexandre Allard afirma que a holding chinesa Chow Tai Fook Enterprises Limited (CTF), sua ex-parceira no empreendimento, teria cometido espionagem industrial e plagiado elementos do projeto arquitetônico do complexo conhecido como Cidade Matarazzo.

A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29.ª Vara Cível de São Paulo, autorizou uma perícia para produção antecipada de provas, um recurso jurídico utilizado para preservar elementos essenciais antes que eles possam ser alterados ou perdidos. Com isso, será realizada uma vistoria técnica no hotel, com o objetivo de avaliar se houve de fato reprodução indevida de criações protegidas por direitos autorais.

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, projetos arquitetônicos estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Em seu artigo 7º, a legislação inclui como obras intelectuais protegidas os projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo. Além disso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) determina que a reprodução de dois ou mais elementos de um projeto — como forma volumétrica, distribuição funcional e identidade espacial — pode configurar plágio.

O foco da perícia será justamente identificar detalhes que confirmem se houve reprodução não autorizada de elementos criados por Allard, como o uso de plantas nas varandas, a disposição dos móveis e a estrutura arquitetônica das torres do complexo. O empresário alega que, apesar de ter sido sócio na origem do projeto, jamais cedeu formalmente os direitos autorais para a atual estrutura empresarial — o que, segundo ele, torna o uso e reprodução desses elementos ilegais.

Além do reconhecimento da autoria, o empresário busca indenização por uso indevido e o direito de ser creditado como autor da obra. Caso os peritos confirmem que o projeto é de sua autoria e que ele não cedeu os direitos à empresa, a decisão poderá impactar futuros empreendimentos que pretendam replicar o modelo do Rosewood.

Ainda em estágio inicial, o processo caminha para uma longa disputa. Após a nomeação do perito judicial, as partes devem apresentar assistentes técnicos e formular os quesitos que orientarão o laudo. A partir dessa análise, uma eventual ação principal por danos materiais e morais poderá ser ajuizada.

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O que dizem os especialistas
Segundo o advogado Alan Campos Thomaz, sócio do Campos Thomaz Advogados, a lei dos direitos autorais garante uma proteção importante ao responsável pelas obras arquitetônicas. “Sem autorização expressa, normalmente obtida por contrato, terceiros não podem reproduzir, alterar ou usar o projeto de forma total ou parcial, visto que ele é uma criação exclusiva do autor”, disse.

Mas, segundo o especialista, também é importante entender a diferença entre “inspiração” e “cópia” de um projeto arquitetônico. A inspiração ocorre quando um novo projeto é baseado em ideias gerais ou conceitos, sem reproduzir partes essenciais da obra original, o que não configura violação de direitos autorais. Já a cópia total ou parcial envolve a reprodução não autorizada de elementos substanciais do projeto original. “Por isso, para determinar se há de fato infração, é comum a realização de uma perícia técnica para identificar as semelhanças relevantes entre as obras”, explica.

Para proteger a obra antes da execução, também é possível utilizar a confidencialidade dos projetos e memoriais, que são resguardados pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). “A manutenção do sigilo, portanto, pode ser uma medida preventiva importante para evitar o uso não autorizado de um projeto arquitetônico”, afirma Thomaz.

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Ativos Intangíveis
Para a advogada Mariana Valverde, especializada em propriedade intelectual e business fashion law, o caso reforça a importância crescente dos ativos intangíveis, como projetos autorais e marcas, no valor das empresas. “Em tempos de inteligência artificial e inovação acelerada, proteger a autoria e os direitos criativos se tornou fundamental — tanto para criadores quanto para investidores”, afirma.

Segundo a advogada, muitas vezes as pessoas se preocupam mais com a parte financeira quando vendem uma empresa e não observam os ativos intangíveis, que podem elevar o valor de um projeto. “É exatamente por isso que a Justiça permitiu a perícia antecipada, porque assim se garante que a produção original não será modificada, o projeto é do autor e, principalmente, de que ele não cedeu seus direitos”, afirma a advogada, acrescentando que o processo está muito no começo e o próximo passo será a nomeação dos peritos e a execução da perícia, o que pode levar até um ano ou dois para ser concluído.

Procurados, a direção do hotel Rosewood afirmou que “neste momento, a BM Empreendimentos não está se manifestando sobre o caso.” Os advogados de Allard também não foram encontrados. O espaço continua aberto para declarações.

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Histórico do conflito
Em 2010, Allard adquiriu, por meio de uma de suas empresas do Grupo Allard, o antigo Complexo Hospitalar Umberto I, conhecido popularmente por Hospital Matarazzo. O projeto Cidade Matarazzo foi concebido em 2013 pelo empresário. Meses depois da conclusão do projeto, para viabilizar financeiramente a execução, Allard passou a contar com investimentos da CTF, realizados por meio do BM 888 Fundo de Investimento em Participações (“FIP BM 888”), proprietário da quase totalidade das ações ordinárias da BM Empreendimentos, como revelou o jornal Valor Econômico.

Leia Mais: Disputa entre sócios do Hotel Rosewood vai parar na Justiça

Dessa forma, o grupo chinês passou a ser sócio e hoje Allard teria cerca de 34% das cotas, estando o restante em posse da CTF, segundo fontes do jornal. No processo, a defesa de Allard alega que o relacionamento entre os sócios vem se deteriorando há algum tempo, conflito que se acirrou por causa das 11ª e 12ª emissões de debêntures privadas conversíveis em ações ordinárias emitidas pela BM Empreendimentos, e que foram subscritas e integralizadas pela CTF. Isso estaria diluindo a participação de Allard na empresa.

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Disputa entre sócios do hotel Rosewood São Paulo envolve acusações de plágio e espionagem

Disputa entre Alexandre Allard e a Chow Tai Fook Enterprises Limited envolve acusações de plágio e espionagem no projeto do hotel Rosewood.

Uma disputa judicial entre o empresário francês Alexandre Allard e a holding chinesa Chow Tai Fook Enterprises Limited (CTF), sócios do hotel Rosewood São Paulo, ganhou novos contornos. Allard acusa a CTF de espionagem industrial e plágio de seu projeto arquitetônico, que faz parte do complexo Cidade Matarazzo.

A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29.ª Vara Cível de São Paulo, autorizou uma perícia para investigar a possível reprodução indevida das criações de Allard. A vistoria técnica no hotel buscará identificar se houve violação de direitos autorais, conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que protege projetos arquitetônicos.

O foco da perícia incluirá detalhes como o uso de plantas nas varandas, a disposição dos móveis e a estrutura das torres do hotel. Allard argumenta que, embora tenha sido sócio na criação do projeto, nunca cedeu formalmente os direitos autorais, o que tornaria ilegal a reprodução dos elementos do design.

Implicações Legais
Além do reconhecimento da autoria, Allard busca indenização por uso indevido e o direito de ser creditado como autor da obra. Se a perícia confirmar a autoria de Allard e a falta de cessão de direitos, a decisão poderá influenciar futuros empreendimentos que queiram replicar o modelo do Rosewood.

O advogado Alan Campos Thomaz destaca que a proteção dos direitos autorais é crucial para os criadores. Ele explica que a diferença entre “inspiração” e “cópia” é fundamental para determinar a infração. A perícia técnica será essencial para identificar semelhanças relevantes entre os projetos.

A advogada Mariana Valverde ressalta a importância dos ativos intangíveis, como projetos autorais, no valor das empresas. O processo está em estágio inicial, e a nomeação dos peritos e a execução da perícia podem levar até dois anos para serem concluídas.

A direção do hotel Rosewood não se manifestou sobre o caso, e os advogados de Allard não foram encontrados. O conflito entre os sócios se intensificou devido a questões financeiras relacionadas a emissões de debêntures, que diluíram a participação de Allard na empresa.

Inspiração ou plágio? A briga dos sócios do hotel Rosewood por direitos autorais

Justiça autoriza perícia no hotel de luxo após acusação de plágio; especialistas explicam quais são as proteções em caso de projetos arquitetônicos.

Uma disputa entre os sócios do hotel Rosewood São Paulo, localizado no coração dos Jardins, chegou à Justiça com acusações graves: o empresário francês Alexandre Allard afirma que a holding chinesa Chow Tai Fook Enterprises Limited (CTF), sua ex-parceira no empreendimento, teria cometido espionagem industrial e plagiado elementos do projeto arquitetônico do complexo conhecido como Cidade Matarazzo.

A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29.ª Vara Cível de São Paulo, autorizou uma perícia para produção antecipada de provas, um recurso jurídico utilizado para preservar elementos essenciais antes que eles possam ser alterados ou perdidos. Com isso, será realizada uma vistoria técnica no hotel, com o objetivo de avaliar se houve de fato reprodução indevida de criações protegidas por direitos autorais.

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, projetos arquitetônicos estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Em seu artigo 7º, a legislação inclui como obras intelectuais protegidas os projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo. Além disso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) determina que a reprodução de dois ou mais elementos de um projeto — como forma volumétrica, distribuição funcional e identidade espacial — pode configurar plágio.

O foco da perícia será justamente identificar detalhes que confirmem se houve reprodução não autorizada de elementos criados por Allard, como o uso de plantas nas varandas, a disposição dos móveis e a estrutura arquitetônica das torres do complexo. O empresário alega que, apesar de ter sido sócio na origem do projeto, jamais cedeu formalmente os direitos autorais para a atual estrutura empresarial — o que, segundo ele, torna o uso e reprodução desses elementos ilegais.

Além do reconhecimento da autoria, o empresário busca indenização por uso indevido e o direito de ser creditado como autor da obra. Caso os peritos confirmem que o projeto é de sua autoria e que ele não cedeu os direitos à empresa, a decisão poderá impactar futuros empreendimentos que pretendam replicar o modelo do Rosewood.

Ainda em estágio inicial, o processo caminha para uma longa disputa. Após a nomeação do perito judicial, as partes devem apresentar assistentes técnicos e formular os quesitos que orientarão o laudo. A partir dessa análise, uma eventual ação principal por danos materiais e morais poderá ser ajuizada.

O que dizem os especialistas
Segundo o advogado Alan Campos Thomaz, sócio do Campos Thomaz Advogados, a lei dos direitos autorais garante uma proteção importante ao responsável pelas obras arquitetônicas. “Sem autorização expressa, normalmente obtida por contrato, terceiros não podem reproduzir, alterar ou usar o projeto de forma total ou parcial, visto que ele é uma criação exclusiva do autor”, disse.

Mas, segundo o especialista, também é importante entender a diferença entre “inspiração” e “cópia” de um projeto arquitetônico. A inspiração ocorre quando um novo projeto é baseado em ideias gerais ou conceitos, sem reproduzir partes essenciais da obra original, o que não configura violação de direitos autorais. Já a cópia total ou parcial envolve a reprodução não autorizada de elementos substanciais do projeto original. “Por isso, para determinar se há de fato infração, é comum a realização de uma perícia técnica para identificar as semelhanças relevantes entre as obras”, explica.

Para proteger a obra antes da execução, também é possível utilizar a confidencialidade dos projetos e memoriais, que são resguardados pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). “A manutenção do sigilo, portanto, pode ser uma medida preventiva importante para evitar o uso não autorizado de um projeto arquitetônico”, afirma Thomaz.

Ativos Intangíveis
Para a advogada Mariana Valverde, especializada em propriedade intelectual e business fashion law, o caso reforça a importância crescente dos ativos intangíveis, como projetos autorais e marcas, no valor das empresas. “Em tempos de inteligência artificial e inovação acelerada, proteger a autoria e os direitos criativos se tornou fundamental — tanto para criadores quanto para investidores”, afirma.

Segundo a advogada, muitas vezes as pessoas se preocupam mais com a parte financeira quando vendem uma empresa e não observam os ativos intangíveis, que podem elevar o valor de um projeto. “É exatamente por isso que a Justiça permitiu a perícia antecipada, porque assim se garante que a produção original não será modificada, o projeto é do autor e, principalmente, de que ele não cedeu seus direitos”, afirma a advogada, acrescentando que o processo está muito no começo e o próximo passo será a nomeação dos peritos e a execução da perícia, o que pode levar até um ano ou dois para ser concluído.

Procurados, a direção do hotel Rosewood afirmou que “neste momento, a BM Empreendimentos não está se manifestando sobre o caso.” Os advogados de Allard também não foram encontrados. O espaço continua aberto para declarações.

Histórico do conflito
Em 2010, Allard adquiriu, por meio de uma de suas empresas do Grupo Allard, o antigo Complexo Hospitalar Umberto I, conhecido popularmente por Hospital Matarazzo. O projeto Cidade Matarazzo foi concebido em 2013 pelo empresário. Meses depois da conclusão do projeto, para viabilizar financeiramente a execução, Allard passou a contar com investimentos da CTF, realizados por meio do BM 888 Fundo de Investimento em Participações (“FIP BM 888”), proprietário da quase totalidade das ações ordinárias da BM Empreendimentos, como revelou o jornal Valor Econômico.

Dessa forma, o grupo chinês passou a ser sócio e hoje Allard teria cerca de 34% das cotas, estando o restante em posse da CTF, segundo fontes do jornal. No processo, a defesa de Allard alega que o relacionamento entre os sócios vem se deteriorando há algum tempo, conflito que se acirrou por causa das 11ª e 12ª emissões de debêntures privadas conversíveis em ações ordinárias emitidas pela BM Empreendimentos, e que foram subscritas e integralizadas pela CTF. Isso estaria diluindo a participação de Allard na empresa.

Inspiração ou cópia? A vitória da Von Trapp em processo de plágio

No fim de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a marca de roupas Bardôh por atos de concorrência desleal ao replicar uma saia do estilista Marcelo Andre Trapp Herrera, da marca Von Trapp. A saia Guagin não tinha registro por desenho industrial e nem proteção por direito autoral, mas a Justiça decidiu que a fabricação e comercialização do item pela empresa, sem autorização do estilista, é capaz de provocar a indevida associação de origem, com desvalorização da marca Von Trapp – que é uma marca de luxo – e potencial desvio de clientela. “Essa decisão representa um avanço importante na valorização da moda autoral, mostrando para o mercado que a apropriação indevida do trabalho alheio não será tolerada”, afirmou Izabela Felizate Botta, advogada do Mariana Valverde Advogados, especializado em propriedade intelectual e fashion law.

O juiz ainda considerou que a Bardôh se aproveitou da visibilidade da grife Von Trapp, que são usados por personalidades da moda brasileira, para copiar o modelo.

Triste fim? Buffet Leopolldo vai a leilão e é arrematado por R$ 7 mil

Sinônimo de elegância e velha conhecida pelos alta sociedade de São Paulo, a marca Leopolldo, que deu nome a um famoso espaço para festas no bairro do Itaim Bibi, foi leiloada e arrematada por 7 mil reais.

O leilão foi realizado na modalidade eletrônica em função de uma reclamação trabalhista. De titularidade da Plaza Restaurante Eventos Ltda., a marca foi levada pelo lance mínimo, por uma pessoa identificada apenas como “Bola”. O bufê fechou as portas no fim de 2015.

Izabela Felizate Botta, advogada do Mariana Valverde Advogados e especialista em propriedade intelectual, explica que marcas podem ser objeto de penhora para garantir o pagamento de débitos quando a empresa devedora não possui outros bens passíveis para garantir a dívida, já que é considerado um ativo intangível. Ou seja, um bem não palpável, mas dotado de valor de mercado e capaz de gerar receitas para as empresas. “Os tribunais brasileiros têm autorizado a penhora de marcas e/ou seus royalties como forma de satisfação de créditos, fundamentando suas decisões no Manual de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que em seu item 8.8 prevê a possibilidade de transferência de titularidade por determinação judicial, bem como nos artigos 139 e 835 do Código de Processo Civil”, explica.

Outras marcas famosas, como a “Mappin” e “Daslu”, também foram leiloadas para pagamento de débitos, mas arrematadas por valores bem superiores, de 5 milhões e 10 milhões de reais, respectivamente.

Mercado Libre found guilty of unfair competition in keyword case

Ruling by 1st Business Court of São Paulo upheld trial court ruling favoring Verisure; marketplace purchased Google ad keywords that diverted consumers from plaintiff’s site.

Ruling by 1st Business Court of São Paulo upheld trial court ruling favoring Verisure; marketplace purchased Google ad keywords that diverted consumers from plaintiff’s site

Mercado Livre é condenado por concorrência desleal

Decisão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP e beneficia a Verisure

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma condenação do Mercado Livre, na primeira instância, por prática de concorrência desleal contra a empresa de alarmes Verisure. A conduta ilegal, no entendimento do tribunal, seria o fato de o marketplace ter pago pela vinculação da palavra-chave “Verisure” em anúncios do Google para direcionar o consumidor ao seu site, expondo concorrentes da Verisure, o que configura desvio de clientela.

Os desembargadores aplicaram a jurisprudência do TJSP. Pelo Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, aprovado no ano de 2022 e modificado em 2023, “caracteriza ato de concorrência desleal a utilização de elemento nominativo de marca registrada alheia, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisa na internet”.

O diferencial, nessa ação, é que não se trata de duas empresas do mesmo ramo de atividade, mas um terceiro, que é um marketplace, e uma empresa especializada em segurança. O Mercado Livre inclusive argumenta que, por conta de não realizar a mesma atividade comercial, inexiste prática de concorrência desleal. Também alega que não havia anúncios com a marca Verisure vinculados diretamente à plataforma. Ainda cabe recurso.A Verisure levou o caso à Justiça, em abril de 2023, para impedir a reprodução e exploração do nome da marca pelo Mercado Livre no Google Ads. A juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, acatou o pedido.

A revolução tributária e seus custos de implementação

Para a magistrada, a prática configura concorrência desleal, “já que pode influenciar os consumidores para adquirirem os produtos que não aqueles da marca autora, em utilização parasitária ilícita”. “Dessa forma, está caracterizada a violação ao direito de uso exclusivo da marca das autoras, devido ao uso de marca alheia de forma parasitária”, completou a juíza. Ela impôs condenação por danos materiais, cujo valor será apurado na liquidação de sentença, e R$ 20 mil em danos morais.

O relator do recurso no TJSP, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, compactua desse entendimento. Há concorrência desleal porque o marketplace “emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem, bem como usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos”, disse o julgador, citando o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96). “Não resta dúvida, desse modo, que a apelada [Verisure], como legítima proprietária da marca (artigo 129, da Lei nº 9.279/96), tem o direito de exigir a cessação do uso indevido, como no caso”, completou o desembargador no acórdão, publicado no início de fevereiro (processo nº 1046865-55.2023.8.26.0100).

O advogado Bernardo Salgado, sócio do escritório Terra, Tavares, Elias Rosa, que representou a Verisure na ação, afirma que o Mercado Livre comprou a palavra-chave da marca de forma patrocinada no Google sem autorização da Verisure. Também discorda do argumento do Mercado Livre de que não seria concorrente direto. “É concorrente porque uma coisa é comprar o produto da Verisure no site da Verisure e outra coisa é comprar no marketplace, que não tem só alarmes da Verisure, mas também de concorrentes”, diz Salgado. Atuaram em conjunto no caso os advogados Sérgio Terra e Mateus Reis, da mesma banca.

Segundo a advogada Mariana Valverde, sócia do Mariana Valverde Advogados, não há problema uma empresa comprar palavrachave que remeta a sua própria marca registrada para direcioná-la a seu site. “É possível comprar uma palavra-chave que não seja de uso exclusivo ou marca de terceiros”, afirma. Mas se um terceiro, como o Mercado Livre, adquire o uso do termo de forma patrocinada e leva o consumidor para uma página em que há mercadorias da concorrência, é um desvio de clientela.

“No marketplace, tem produtos similares aos da Verisure oferecidos por terceiros, só que o Mercado Livre ganha em cima disso, porque se a venda é feita através da plataforma, ele está auferindo lucro. O concorrente e o Mercado Livre ganham”, diz Mariana. Essa conduta, lembra, é vedada pelo artigo 195 inciso III da Lei nº 9.279/1996.

Ela indica que discussão semelhante ocorreu na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, o Google foi condenado por ter vendido um termo de uma empresa concorrente (REsp 2096417). “As pessoas têm uma crença de que se não sou concorrente direto, posso fazer o uso do termo, o que não é verdade, porque se for capaz de contribuir para o desvio de clientela, ainda que não seja em proveito próprio, seja alheio, tenho reponsabilidade sobre esse ato”, acrescenta Mariana, citando o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

Em nota enviada ao Valor, o Mercado Livre afirma que “cumpre integralmente a legislação em vigor” e “não comenta processos em andamento”.

Fonte: Valor Econômico